Licença Paternidade
prazos mínimos e máximos
A Licença Paternidade pode ser interpretada como sendo, Direito Constitucional garantido aos pais biológicos e adotivos, para que estes possam ausentar-se do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, em razão de nascimento / adoção de filho, pelo prazo de 5 dias corridos, conforme disposto no art. 7º, XIX c/c 10, § 1º do ADCT.
Importante salientar, que o prazo de 5 dias, constitui prazo mínimo, sendo certo que pode ser prorrogado por mais 15 dias, em determinadas situações, como por exemplo, os servidores públicos federais em decorrência da combinação do art. 200 da Lei 8.112/90 com a Lei 8.737/16.
Outra categoria que goza da prorrogação em comento, são os empregados de empresas que tenham aderido ao programa governamental denominado “PROGRAMA EMPRESA CIDADÔ, instituído pela Lei 13.257/16.
Saliente-se por oportuno, que pode haver prorrogação da referida licença através de instrumento normativo proveniente dos sindicatos, em prazos inclusive, superiores aos conferidos nas leis retro mencionadas, não podendo, no entanto, haver qualquer tipo de supressão ao mínimo constitucionalmente estabelecido, qual seja, 5 dias.
Assim, respeitados os critérios legais, tem-se que o prazo mínimo da Licença Paternidade é de 5 dias, e seu prazo máximo é de 20 dias, respeitados os critérios legais de cada categoria.
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